Contrato Digital
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Por este requerimento infra assinado(a), o interessado, abaixo nominado, vem requerer a sua inscrição prioritária da marca adiante reproduzida, nos termos do art.129 da Lei Federal nº9.279 de 1996. Declarando ainda, fazer uso efetivo das palavras e dos símbolos, objeto de registro. Para os fins legais, autoriza a OKMARCAS, cadastrar seus dados e oficializar seu depósito de pedido de registro. Empreendendo todo zelo, proficiência, perícia e diligência em atendimento ao interesses do requerente.
Das Partes
A CONTRATANTE identificada e qualificada pelas informações prestadas no formulário, contrata e autoriza OKMARCAS, para o encaminhamento do pedido de registro em matéria de propriedade intelectual, ora denominada CONTRATADA.
Cláusula 1 – Do Objeto do Contrato
O presente instrumento tem como objeto o encaminhamento do pedido de registro de marca junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial de acordo com a LPI. 9.279/96; através dos dados fornecidos pelo formulário de registro em favor da CONTRATADA.
Todos os dados fornecidos para o pedido de registro são capturados de forma lícita, sendo tais dados criptografados através do Certificado Digital presente neste website, capaz de verificar a origem da solicitação de registro recebida; destarte, qualquer ilicitude encontrada levará o CONTRATANTE a responder processo cível e criminal pelos atos cometidos.
O presente contrato possui um número único e exclusivo idêntico ao número da solicitação de registro recebida no e-mail da CONTRATANTE, igualmente presente na Procuração Eletrônica assinada pela CONTRATANTE; tendo sua validade jurídica aceita com o reporte do IP da máquina da CONTRATANTE e/ou sua assinatura escrita na procuração recebida por e-mail e devolvida digitalmente para o e-mail da CONTRATADA.
Cláusula 2 – Dos Limites do Objeto do Contrato
Fica ciente a CONTRATANTE que o serviço contratado se limita ao encaminhamento inicial do pedido de registro de marca junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Não incluído outros serviços eventuais, facultativos e/ou necessários ao pedido requerido, como eventuais oposições de terceiros, manifestações contra marcas de terceiros, exigências, processo administrativo de nulidade, ações judiciais, pagamento de concessão, deferimento de marca, anuidades, respostas a notificações, recursos contra indeferimento etc.; que exigem o pagamento de outras taxas federais e honorários para estes serviços extras ao ora contratado.
Cláusula 3 – Das Responsabilidades da Contratante e da Contratada
É de responsabilidade da CONTRATANTE a verificação prévia da disponibilidade de registro da marca pretendida antes do encaminhamento definitivo do pedido de registro a CONTRATADA, para tanto, caso seja de interesse da CONTRATANTE será fornecido informações relevantes a avaliação do risco do investimento, desde que solicitado por e-mail. Destarte, a CONTRATADA fornecerá, caso e tão somente seja solicitado por e-mail, parecer sobre a viabilidade do registro pretendido. Porém, em hipótese alguma, tal informação será uma garantia líquida e certa do êxito do registro final, uma vez que tal decisão caberá ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, tendo como responsabilidade, a CONTRATADA, OBRIGAÇÃO DE MEIO.
Nesta hipótese, a CONTRATADA, uma vez que receba um e-mail da CONTRATANTE, solicitando parecer sobre a disponibilidade do registro pretendido, desde que antes de finalizar o pedido de registro pelo formulário, utilizará a base de dados do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial para reportar a avaliação também por e-mail, tendo como parâmetro a própria base de dados oferecida pela autarquia (INPI). A pesquisa referida levará em conta tão somente a base por radical do nome pretendido pela CONTRATANTE, verificando possíveis colidências; porém a avaliação do risco do sucesso do registro é de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deve levar em consideração, quando da avaliação da pesquisa realizada por conta própria ou através da pesquisa fornecida pela CONTRATADA que uma vez constatado que não haja anterioridade de registro ao seu pleito, não deve desde já concluir que não existem anterioridades impeditivas ao registro, uma vez que a base de dados do INPI pode apresentar falhas como longo intervalo de tempo entre pedidos solicitados e o tempo para publicação dos processos, bem como palavras que embora colidentes foneticamente não são reconhecidas pela busca radical e outras considerações correlatas, conforme exibida sempre pelo site do INPI após a pesquisa conforme abaixo:
AVISO: Depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal.
Para o pedido de registro de marca em nome de Pessoa Física, fica ciente a CONTRATANTE que deverá apresentar o comprovante profissional ou documento para a CONTRATADA até a data do encaminhamento do pedido de registro. Caso o CONTRATANTE opte por não apresentar o comprovante profissional no ato do encaminhamento do pedido de registro, fica ciente que o INPI poderá exigi-lo em momento posterior e o descumprimento da eventual exigência do INPI poderá levar o seu processo ao arquivamento.
Fica ciente o CONTRATANTE que o INPI tem restrições aos pedidos de registro de marcas que não atendem o Art. 124 da LPI. 9.279/96. Embora tal análise da lei seja sempre subjetiva, o INPI poderá indeferir o processo caso a marca seja amoldada nas restrições do artigo em comento. A responsabilidade e o risco do sucesso do pedido de registro é do CONTRATANTE. Destarte, é importante verificar a legislação completa bem como os atos normativos que estão no site do INPI pelos links abaixo antes da formalização do pedido de registro junto a CONTRATADA: LPI.9279/96 e Manual de Marcas.
Para marca encaminhada em nome de Pessoa Jurídica, fica ciente o CONTRATANTE que o objeto social da empresa deve ser idêntico ou similar ao NCL – Classificador de NICE do INPI da marca encaminhada para registro. É de responsabilidade da CONTRATANTE a paridade dos serviços ou produtos em comento quando do pedido de registro de marca encaminhado junto a CONTRATADA.
Fica ciente a CONTRATANTE que é de sua responsabilidade a apresentação de comprovante de enquadramento de Micro empresa, Empresa de Pequeno Porte, Micro empreendedor Individual ou qualquer categoria que seja beneficiada por descontos junto ao INPI. Caso o comprovante do enquadramento não seja fornecido no ato do encaminhamento do pedido de registro junto a CONTRATADA, fica ciente o CONTRATANTE que é de sua responsabilidade a apresentação deste comprovante em eventual exigência formulada pelo INPI, caso contrário seu processo poderá ser arquivado.
Fica ciente a CONTRATANTE que a responsabilidade da CONTRATADA é Obrigação de Meio; destarte, a CONTRATADA tem como responsabilidade encaminhar o pedido de registro dentro das condições estabelecidas neste contrato, bem como acompanhar regularmente os desdobramentos do pedido de registro, mas JAMAIS é de responsabilidade da CONTRATADA a garantia líquida e certa do resultado final do pedido de registro, uma vez que esta decisão cabe exclusivamente ao INPI ou ao órgão competente que o valha e a decisão e o risco do sucesso do pedido de registro é sempre da CONTRATANTE.
É de responsabilidade da CONTRATADA encaminhar o pedido de registro de marca em até 01 (um) dia útil desde que a CONTRATANTE tenha fornecidos todos os dados e documentos necessários para finalização do serviço.
A CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE um e-mail de conferência dos dados e documentos recebidos na solicitação inicial do pedido de registro caso verifique a existência de pendências de informações ou documentações.
A CONTRATANTE deve e/ou poderá apresentar os documentos solicitados como Procuração Assinada, Comprovante Profissional, Logomarca, Esclarecimentos sobre os principais produtos e serviços utilizados pela marca, bem como poderá tirar qualquer dúvida restante sobre a contratação do serviço.
Levando em consideração o sistema atributivo de direito presente como um dos pré-supostos importantes para a obtenção dos registros de marcas, principalmente a fim de proteger a CONTRATANTE com o número do processo definitivamente encaminhado junto ao INPI, com data e hora, atestando a anterioridade de direito, a CONTRATADA encaminhará o pedido de registro mesmo na falta de procuração assinada, logomarca, comprovante profissional e/ou outros documentos e informações relativas ao pedido de registro. Tal procedimento só não será realizado quando a CONTRATANTE solicitar, por e-mail, que a CONTRATADA aguarde para encaminhar o seu pedido de registro.
A CONTRATADA dará o prazo de até 3 (três) dias, após o recebimento deste e-mail de conferência, para que o CONTRATANTE possa alterar ou apresentar documentos, fazer esclarecimentos ou adendos ou tirar dúvidas, bem como solicitar que a CONTRATADA aguarde para encaminhar o seu pedido de registro.
Uma vez que a CONTRATADA não receba a resposta da dita conferência, dentro deste prazo, serão utilizadas as informações recebidas na solicitação de registro inicial para encaminhar o pedido de registro. Uma vez que a CONTRATADA receba as informações completas ou faltantes da dita conferência, utilizará estas informações para finalizar e encaminhar o pedido de registro.
Caso a CONTRATADA não receba a procuração assinada após o dito e-mail de conferência, encaminhará o pedido de registro sem procurador, em nome do próprio interessado ou; encaminhará o pedido de registro com a procuração sem a assinatura, com os dados averbados digitalmente. Porém, fica ciente a CONTRATANTE, que tal documento sem assinatura poderá ensejar exigência ou arquivamento definitivo do processo caso o INPI não aceite a averbação digital da dita procuração.
Caso o INPI faça exigência para apresentar a dita procuração assinada, fica ciente o CONTRATANTE que a CONTRATADA enviará para o seu e-mail cadastrado na solicitação inicial um aviso sobre a dita exigência, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE responder o dito e-mail enviando a procuração assinada, bem como o pagamento do valor da GRU referente ao cumprimento da exigência sofrida. Tal procedimento de cumprimento de exigência tem o prazo de até 3 dias corridos para o cumprimento contados do recebimento do e-mail enviado pela CONTRATADA. Uma vez que o CONTRATANTE não responda o e-mail dentro do prazo estipulado fica ciente que o seu pedido de registro será arquivado definitivamente. Tal rito para cumprimento de exigência será o mesmo para casos onde o INPI solicite qualquer outro documento ou esclarecimento dentro do processo da CONTRATANTE.
Fica ciente a CONTRATANTE que toda a comunicação feita entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE será única e exclusivamente através do e-mail cadastro junto ao banco de dados da CONTRATADA quando da solicitação inicial do pedido de registro. Deve a CONTRATANTE, em caso de troca de e-mail comunicar a CONTRATADA para atualização dos dados cadastrais. Caso a CONTRATANTE não receba e-mails da CONTRATADA referente ao trâmite administrativo do seu registro, deve a CONTRATANTE verificar o seu “lixo eletrônico” ou “spam” bem como contatar a CONTRATADA através do site [email protected] para eventuais correções.
Cláusula 4 – Da Remuneração e da Forma de Pagamento
Pelo serviço contratado a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância 12 X R$ 113 reais através de cartões de crédito: Visa, Mastercard ou American Express ou; sendo condição para a execução do serviço o adimplemento da contrapartida financeira. + Taxa/INPI no valor correspondente ao enquadramento da empresa no valor de R$355,00 ou de R$142,00 (centro e quarenta e dois reais).
Para solicitações de registro com pagamento em até 12 X o CONTRATANTE receberá as faturas através do e-mail fornecido no formulário de registro, sendo de sua responsabilidade o acesso ao seu e-mail para acessar as faturas para pagamento com boleto bancário ou cartão de crédito para adimplemento das obrigações a vencer ou vencidas.
Obs: É de responsabilidade do CONTRATANTE informar e manter o seu cadastro sempre atualizado junto a CONTRATADA.
Cláusula 5 – Do Inadimplemento, Do cancelamento e das Sanções
Se o CONTRANTE atrasar o pagamento conforme contratado na Cláusula 4, terá uma multa de 10% e juros de 10% ao mês pelo atraso no vencimento das parcelas vencidas. A falta de pagamento por mais de 30 (trinta) dias das parcelas vencidas, poderá dar ensejo a rescisão do presente contrato a critério da CONTRATADA, sem prejuízo da inclusão da Pessoa Física e Jurídica do CONTRATANTE ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e SERASA, bem como o Protesto dos Títulos em Cartório até o adimplemento da contra partida financeira devida; concomitante ao encaminhamento do “Arquivamento” do pedido de registro da CONTRATANTE junto ao INPI ou Órgão Competente.
Após a realização do serviço de pedido de registro por parte da CONTRATADA não poderá o CONTRATANTE cancelar o serviço e pedir restituição dos valores pagos; bem como obriga o CONTRATANTE ao adimplemento do pagamento parcelado.
O cancelamento do serviço contratado só poderá ser realizado antes do encaminhamento definitivo do pedido de registro. Fica ciente o CONTRATANTE que a CONTRATADA cobrará multa de 20% sobre o valor do contrato para cobrir as despesas em função do envolvimento inicial ao pedido de registro, como atendimento telefônico, atendimento digital, cadastro inicial no INPI, retiradas de Guias Federais; bem como o envolvimento para cancelar o serviço e o envolvimento administrativo e financeiro para restituir os valores pagos. Neste caso a CONTRATADA fará a restituição em até 30 dias.
Cláusula 6 – Das Disposições Finais e Eleição de Foro
O presente contrato passa a vigorar com o aceite eletrônico autenticado pelo Certificado Digital, bem como pelo aceite, leitura e compreensão dos Termos e Condições e Políticas de Privacidade deste portal de serviços. Fica presente neste website, em todo o momento da contratação do serviço o Atendimento da CONTRATADA para dirimir dúvidas eventuais referente ao pedido de registro encaminhado.
Fica eleito o foro Central da Comarca da Cidade de Curitiba – PR para dirimir as questões emergentes deste contrato, em detrimento de qualquer outro.
A OkMarcas facilita o registro de marcas no INPI